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TJSE · 22ª Vara Cível de Aracaju · Decisão
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202112204931 NÚMERO ÚNICO: 0041486-57.2021.8.25.0001 EXEQUENTE : ESTADO DE SERGIPE PROC. : MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO PROC. : PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR EXECUTADO : ALISSON ROBERTO LIMA PINHEIRO EXECUTADO : PINHEIRO & CHAGAS COMERCIO LTDA-ME SENTENÇA....: (...) POR TAIS RAZÕES, INDEFIRO O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO EM FACE DE MÁRIO CESLEI FEITOSA CORREIA. NO MAIS, DETERMINO A EXCLUSÃO DO SR. ALISSON ROBERTO LIMA PINHEIRO DO POLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA E, POR CONSEGUINTE, DETERMINO A DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA REALIZADA POR MEIO DO SISBAJUD EM 26/01/2026. INTIME-SE.
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