2026-09-16 · TRF2
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0041466-82.2012.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB EXECUTADO: CAIPIRADO BAR E LANCHONETE LTDA M/E ADVOGADO(A): CLAUDIA MENEZES PINHEIRO DA SILVA (OAB RJ087904) DESPACHO/DECISÃO Evento 195: Tendo em vista as razões adunadas pela exequente, determino a retificação do polo passivo a fim de que seja incluído os sócios JOSÉ GABRIEL BRUM ARMAS, CPF nº 266.063.567-68 e JULIO RODRIGUEZ REINOSO, CPF nº 128.854.367-00. Outrossim, tendo em vista que regularmente intimados, consoante Eventos 141 e 171, deixaram transcorrer o prazo para pagamento e quaisquer impugnações, defiro as medidas constritivas via SISBAJUD e RENAJUD, conforme cálculo atualizado no Evento 178. Com as respostas abra-se vista à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. P. I.