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0041449-25.2026.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0041449-25.2026.8.19.0000 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0011004-06.2008.8.19.0210 Protocolo: 3204/2026.00508557 AGTE: BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) ADVOGADO: LETICIA BADINI MARTINS HALFELD OAB/RJ-170950 AGDO: ESTEFANI ALVES DE ASSIS AGDO: STEFANI DE OLIVEIRA ASSIS AGDO: LUANE DE OLIVEIRA ASSIS AGDO: CLODOALDO DE OLIVEIRA ASSIS AGDO: MAICOM DE OLIVEIRA ASSIS ADVOGADO: ALEXANDRE DE AMORIM PESSOA OAB/RJ-081029 ADVOGADO: JUAN REGUENGO RODRIGUES OAB/RJ-093496 Relator: DES. RENATA MACHADO COTTA DECISÃO: ... À conta de tais fundamentos, defiro o pedido de atribuição do efeito suspensivo recursal para determinar a imediata suspensão da fase de cumprimento de sentença com relação à agravante BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, bem como sobrestar a prática de quaisquer atos de alienação, transferência ou levantamento do direito creditório objeto da penhora no rosto dos autos perante a 11ª Vara Cível da Comarca da Capital, até o julgamento definitivo do presente agravo de instrumento. Comunique-se ao juízo de origem. Intime-se a parte agravada, para oferecer, no prazo legal, as devidas contrarrazões. _________________________ Desembargadora Renata Cotta Agravo de instrumento n.º 0041449-25.2026.8.19.0000 Página 8 de 8

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