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Processo 0041354-43.2012.8.06.0001

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2026-09-16 · TJCE

- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0041354-43.2012.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Locação de Móvel] POLO ATIVO: FORNECEDORA-MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDAPOLO PASSIVO: E F CONSTRUCAO E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA e outros (3) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, constato o retorno da Carta Precatória nº 3004770-38.2025.8.06.0075 que tramitou perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio/CE, cujo objeto consistia na citação, penhora e avaliação em face dos executados E F CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA e JULIO CESAR MATOS LIMA. Da detida análise dos expedientes cumpridos no juízo deprecado, verifico que as diligências restaram infrutíferas em relação a ambos os executados, conforme as respectivas certidões dos Oficiais de Justiça: Quanto ao executado JULIO CESAR MATOS LIMA: a Oficiala de Justiça certificou (ID 206986811 do feito deprecado) que deixou de proceder à citação e penhora em virtude de o executado não mais residir no endereço indicado (Rua Lajes, nº 231, Centro, Eusébio/CE), encontrando-se em local incerto e não sabido segundo informações colhidas na vizinhança; Quanto à executada E F CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA: o Oficial de Justiça certificou (ID 214234808 do feito deprecado) que entrou em contato com a administração do Shopping Eusébio Center (endereço constante do mandado: Av. Eusébio de Queiroz, s/n, Loja 13), sendo informado de que a pessoa jurídica demandada não mais funciona naquele centro comercial, não tendo sido localizados bens passíveis de constrição. Nesse cenário, considerando a ausência de perfectibilização dos atos citatórios e expropriatórios na comarca contígua, faz-se indispensável a manifestação do polo credor para que impulsione a marcha processual. Isto posto, DETERMINO A INTIMAÇÃO da exequente FORNECEDORA-MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, por meio de seus patronos constituídos nos autos, para que: Tome ciência dos termos e do cumprimento negativo da Carta Precatória nº 3004770-38.2025.8.06.0075 devolvida pela Comarca de Eusébio/CE; Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução, cabendo-lhe fornecer novos endereços válidos para a citação dos promovidos ou postular as medidas constritivas/investigativas que entender cabíveis (a exemplo de pesquisas de endereços e bens via sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, entre outros). Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique a Secretaria o expediente e retornem-me os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Cumpra-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito

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