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TJRJ · SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0041345-69.2022.8.19.0001 Assunto: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0041345-69.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2022.00860971 APELANTE: BIOTECH LOGÍSTCA LTDA ADVOGADO: ANDRE PACINI GRASSIOTTO OAB/SP-287387 ADVOGADO: LUIZ CARLOS VENTURI CALDAS OAB/SP-123481 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: DES. GEORGIA DE CARVALHO LIMA Funciona: Ministério Público Ementa: Embargos de Declaração. Alegação de existência de omissão no decisum recorrido quanto à ausência de comprovação por parte da contribuinte de que não teria efetuado o recolhimento do Diferencial de Alíquota (DIFAL) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS no exercício de 2022. Inocorrência do vício apontado. Todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram apreciadas por este Órgão Julgador. Pretensão de rediscussão de matéria já analisada na decisão embargada. Recurso rejeitado. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
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