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TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 6ª Vara Cível · Decisão
Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pelo Condomínio exequente, ao argumento de que não possui disponibilidade financeira para arcar com as custas processuais no valor de R$ 3.462,71. A gratuidade de justiça pode ser concedida à pessoa jurídica, inclusive ao condomínio, desde que efetivamente demonstrada a impossibilidade de suportar os encargos processuais sem comprometimento de suas atividades, não bastando a mera alegação de insuficiência financeira. No caso, o balancete apresentado não evidencia situação de hipossuficiência apta a justificar a concessão do benefício. Com efeito, embora a conta operacional apresente saldo estimado de R$ 1.475,85, o documento demonstra a existência de R$ 9.113,85 em Fundo de Reserva e R$ 1.263,51 a título de provisionamento do 13º salário, perfazendo saldo geral estimado de R$ 11.853,21. A existência de destinação específica atribuída ao Fundo de Reserva, por si só, não demonstra indisponibilidade financeira absoluta, tampouco impossibilidade de suportar as despesas processuais, sobretudo diante do montante global indicado no próprio balancete. Desse modo, não restou suficientemente comprovada a alegada hipossuficiência financeira. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas devidas, sob pena de não prosseguimento do feito. Intime-se.
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