Publicações do processo

Processo 0041307-57.2026.8.27.2729

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJTO

Procedimento Comum Cível Nº 0041307-57.2026.8.27.2729/TO AUTOR: DANIEL MARTINS ROCHA ADVOGADO(A): DANIEL MARTINS ROCHA (OAB TO013812) DESPACHO/DECISÃO DA CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA: Considerando a informação da parte requerente quanto seus rendimentos no EVENTO 10, com fundamento no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, c/c artigo 5º, inciso LXXIV, da Magna Carta Vigente, DEFIRO em favor da parte autora as benesses legais da justiça gratuita, com as ressalvas do parágrafo 3º do referido artigo, do mesmo diploma legal, salvo impugnação procedente. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, ante inteligência do art. 6º, VIII, CDC. DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE AUTOCOMPOSIÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: Considerando-se que o escopo precípuo da Justiça moderna é a busca da autocomposição entre as partes como forma de solução pacífica da demanda posta sub judice, com fulcro no §2º, do artigo 3º c/c. art. 334 e seguintes do Caderno Instrumental Civil - Lei Federal n. 13.105/2015, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE AUTOCOMPOSIÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, conforme a pauta disponibilizada a este Juízo. Assim, CITE-SE a parte demandada, preferencialmente por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para comparecer à referida audiência devidamente acompanhada de Advogado (§9º, art. 334 do CPC/2015) ou de representante com poderes específicos para autocompor (§ 10, art. 334, CPC/2015), registrando-se, desde já, que o não comparecimento poderá ensejar os efeitos processuais previstos no § 8º do referido artigo. A partir da referida audiência, em não havendo autocomposição, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerida ofereça resposta - art. 335 do CPC/2015 ou, se for o caso, em outro prazo a ser fixado pelo Juízo a depender de fatos processuais ocorridos durante o ato. Nos termos do artigo 334, § 4º, I, do Código de Processo Civil, "a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual". Ressalta-se que, em regra, se a parte requerida não contestar o pedido, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). INTIMEM-SE. Palmas-TO, data do sistema. Agenor Alexandre da Silva Juiz de Direito Titular

2026-08-24 · TJTO

Procedimento Comum Cível Nº 0041307-57.2026.8.27.2729/TOAUTOR: DANIEL MARTINS ROCHA ADVOGADO(A): DANIEL MARTINS ROCHA (OAB TO013812) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos comprobatórios da alegada insuficiência de recursos financeiros (extratos bancários pormenorizados do último mês de todas as contas de sua titularidade, declaração de imposto de renda integral recente ou declaração de isento sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. Após, retornem os autos conclusos no localizador de iniciais.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ