Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0041300-41.2007.5.04.0201 RECLAMANTE: LUIZ PAULO DA SILVA AZEVEDO RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d17b9 proferido nos autos. 1. Ciente da manifestação de id:86f8ec4, por meio da qual a reclamada VIBRA ENERGIA S.A. esclarece que a petição de id:e249976 e o respectivo documento de id:91a199a foram acostados por erro material, pertencendo a feito diverso, pugnando pela desconsideração/desentranhamento das referidas peças. Acolho os esclarecimentos prestados e tendo em vista o erro material reconhecido pela própria peticionante, TORNO SEM EFEITO a petição de id:e249976, o documento de id:91a199a e o despacho de id:8b27a9d, devendo ser excluídos do processo. (diligência ora procedida) 2. Conforme certidão e demonstrativos de id:672e407 (consulta atualizada em 21/07/2026): VIBRA ENERGIA S.A.: As contas recursais sob o CNPJ 34.274.233/0004-47 encontram-se com SALDO ZERADO (R$ 0,00); PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS: As contas recursais sob o CNPJ 33.000.167/0001-01 encontram-se com SALDO ZERADO (R$ 0,00), destacando-se que o saldo referente ao depósito de 03/09/2009 já foi objeto de liberação por meio do Alvará nº 231/2025 (id:c66baf3); FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS: Remanesce saldo no montante de R$ 20.166,90 vinculado à conta recursal de 30/05/2008 (Conta FGTS 00000049411). Diante do saldo remanescente em favor da executada PETROS, expeça-se alvará para liberação do saldo integral da conta recursal nº 00000049411 (depósito de 30/05/2008 - saldo atualizado, em 21/72026, de R$ 20.166,90) em favor da FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. Cumprido o item anterior e inexistindo outros depósitos vinculados a este processo, intimem-se as partes e devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. CANOAS/RS, 03 de setembro de 2026. AMANDA BRAZACA BOFF Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ PAULO DA SILVA AZEVEDO
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0041300-41.2007.5.04.0201 RECLAMANTE: LUIZ PAULO DA SILVA AZEVEDO RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d17b9 proferido nos autos. 1. Ciente da manifestação de id:86f8ec4, por meio da qual a reclamada VIBRA ENERGIA S.A. esclarece que a petição de id:e249976 e o respectivo documento de id:91a199a foram acostados por erro material, pertencendo a feito diverso, pugnando pela desconsideração/desentranhamento das referidas peças. Acolho os esclarecimentos prestados e tendo em vista o erro material reconhecido pela própria peticionante, TORNO SEM EFEITO a petição de id:e249976, o documento de id:91a199a e o despacho de id:8b27a9d, devendo ser excluídos do processo. (diligência ora procedida) 2. Conforme certidão e demonstrativos de id:672e407 (consulta atualizada em 21/07/2026): VIBRA ENERGIA S.A.: As contas recursais sob o CNPJ 34.274.233/0004-47 encontram-se com SALDO ZERADO (R$ 0,00); PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS: As contas recursais sob o CNPJ 33.000.167/0001-01 encontram-se com SALDO ZERADO (R$ 0,00), destacando-se que o saldo referente ao depósito de 03/09/2009 já foi objeto de liberação por meio do Alvará nº 231/2025 (id:c66baf3); FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS: Remanesce saldo no montante de R$ 20.166,90 vinculado à conta recursal de 30/05/2008 (Conta FGTS 00000049411). Diante do saldo remanescente em favor da executada PETROS, expeça-se alvará para liberação do saldo integral da conta recursal nº 00000049411 (depósito de 30/05/2008 - saldo atualizado, em 21/72026, de R$ 20.166,90) em favor da FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. Cumprido o item anterior e inexistindo outros depósitos vinculados a este processo, intimem-se as partes e devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. CANOAS/RS, 03 de setembro de 2026. AMANDA BRAZACA BOFF Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- VIBRA ENERGIA S.A