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0041295-59.2026.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 30ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 30ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0041295-59.2026.4.05.8300 AUTOR: SERGIO LINDOLFO MARTINS ADVOGADO do(a) AUTOR: MAYARA LINDARTEVIZE - PR85068 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem da MMª Juíza da 30ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco - Subseção Judiciária do Jaboatão dos Guararapes, determino a intimação da parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, colacionar aos autos o(s) documento(s) abaixo(s) relacionado(s) e/ou adotar as providências cabíveis: apresentar documento que prove o indeferimento, ou a ausência de solução do pedido formulado no âmbito administrativo, inclusive com a tela atual do andamento no sítio do Sistema INSS Digital; apresentar documento que comprove que o(a) demandante requereu a prorrogação do benefício; apresentar carta de concessão do benefício; juntar aos autos atestado médico atual (emitido há menos de seis meses da data de ajuizamento desta ação) e legível, elaborado nos termos da Resolução n.º 1.851, do Conselho Federal de Medicina, publicada em 14 de agosto de 2008, no qual conste especialmente: a) o diagnóstico, com respectivo CID; b) indicação de existência de incapacidade ou limitação laboral; c) o tempo de repouso necessário para a sua recuperação ou o registro da impossibilidade de precisar essa informação; d) a identificação do médico, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina; indicar expressamente a especialidade do profissional para a perícia médica; exibir a íntegra da(s) Carteira(s) Profissional(is) (CTPS), de forma legível, compreendendo-se a "íntegra" como todas as páginas ou folhas desse(s) documento(s) (folhas da numeração e de identificação do segurado, contratos de trabalho, aumentos salariais, gozo de férias, contribuições sindicais etc.), com observância das Portarias nºs 01 e 02/2011 deste Juízo (Números máximo e mínimo de documentos por anexo e identificação dos anexos); exibir mandato com poderes específicos outorgados ao seu advogado para renunciar ao crédito que eventualmente exceder o teto dos Juizados Especiais Federais; apresentar termo de renúncia ao teto do Juizado Especial Federal;

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