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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: cas-13vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0041289-67.2016.8.16.0021 Processo: 0041289-67.2016.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$35.100,00 Polo Ativo(s): ROBERTO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA Polo Passivo(s): Município de Santa Tereza do Oeste DECISÃO 1. Considerando a inexistência de impugnação, homologo o cálculo apresentado no evento 159.2, relativo ao débito principal no importe de R$ 14.776,14 (quatorze mil, setecentos e setenta e seis reais e quatorze centavos) e aos honorários no valor de R$ 2.382,21 (dois mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos), atualizados até outubro de 2024. 1.2. Consigne-se que o principal se trata de condenação indenizatória, sobre a qual não incide retenção legal e que a responsabilidade pela indicação de eventual desconto de imposto de renda sobre os honorários é de responsabilidade do executado, o que pode ser realizado após o adimplemento. 2. Preclusa a presente, considerando que o débito principal ultrapassa a esfera do pequeno valor, requisite-se o pagamento ao DD. Presidente do Tribunal de Justiça. 3. Sem prejuízo, expeça-se RPV para pagamento dos honorários advocatícios diretamente ao ente público. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado digitalmente. - Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz de Direito