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0041269-90.2026.8.16.0000

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 17ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0041269-90.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Cláudio Franco Felix Órgão Julgador:17ª Câmara Cível Data do Julgamento:24/08/2026 Ementa: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS PERICIAIS. HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA DO PERITO. IMPUGNAÇÃO REJEITADA EM PRIMEIRO GRAU. VALOR EXCESSIVO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE ADEQUADA DAS IMPUGNAÇÕES. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO MONTANTE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou impugnações das partes e homologou honorários periciais no valor de R$ 36.000,00, em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o valor dos honorários periciais homologado pelo juízo de origem mostra-se excessivo e desproporcional ao trabalho técnico a ser realizado, justificando sua redução. III. Razões de decidir 3. O arbitramento dos honorários periciais é ato privativo do juiz, devendo observar critérios como a complexidade do trabalho, o tempo estimado, a natureza da demanda e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. A homologação do valor proposto pelo perito não pode ocorrer de forma automática, exigindo análise efetiva das impugnações apresentadas pelas partes. 5. No caso concreto, a perícia contábil, embora relevante, não apresenta complexidade que justifique o montante de R$ 36.000,00, sobretudo diante da sobreposição de atividades indicadas na proposta e da similitude de quesitos apresentados. 6. A ausência de fundamentação específica quanto à rejeição das impugnações e a desproporção entre o valor fixado e o trabalho a ser realizado evidenciam a necessidade de revisão da decisão. 7. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná orienta que os honorários periciais devem ser reduzidos quando fixados em patamar excessivo em relação à complexidade da perícia e aos valores praticados em casos análogos. 8. Honorários periciais reduzidos para R$ 20.000,00, com possibilidade de nomeação de novo perito em caso de recusa. IV. Dispositivo e tese: 9. Recurso provido. Tese de julgamento: “Os honorários periciais devem ser fixados em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade do trabalho, o tempo necessário para sua execução e os parâmetros adotados em casos análogos, sendo cabível sua redução quando o valor homologado se mostrar excessivo e não houver adequada análise das impugnações das partes.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 95, 465, § 3º, e 1.015; Tema 988/STJ; CC, art. 596. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento nº 0009624-47.2026.8.16.0000; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0076742-11.2024.8.16.0000.

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