Processo no TJPR

Processo 0041237-82.2026.8.16.0001

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP

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: 80.530-100 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: ctba-46vj-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0041237-82.2026.8.16.0001 Processo: 0041237-82.2026.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa: R$82.465,13 Autor(s): SANDRO DOS SANTOS BASTOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos e examinados. 1. Preliminarmente, quanto ao pedido de antecipação da perícia entendo não ser cabível a concessão da tutela. Anoto que, a perícia terá seu momento na marcha processual, em específico após a impugnação a contestação, certo de que as alegações e quesitos trazidos pelo réu devem ser ponderadas pelo médico, fato que seria inviável se a perícia fosse designada neste momento processual. Tal medida visa melhor aclaramento acerca dos fatos e dados apresentados pelas partes; e, por conseguinte melhor análise por esse Magistrada. Desta feita, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do artigo 300, §3º do CPC. 2. Ademais, intime-se o requerente, para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial, a fim de: a) juntar cópia do instrumento de procuração, devidamente assinado pelo autor, tendo em vista que a plataforma digital de assinatura eletrônica "Clicksign" não está cadastrada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil; b) juntar comprovante de indeferimento da prorrogação do benefício solicitado previamente perante a Autarquia ré, conforme Art. 129-A, inc. II, alínea "a", da Lei nº 8.213/1991; c) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT); e, quando se tratar de acidente in itinere, juntar o Boletim de Ocorrência (BO), se for o caso de não possuir CAT, a fim de comprovar a ocorrência do acidente de trabalho apontado como causa da incapacidade, conforme Art. 129-A, inc. II, alínea "b", da Lei nº 8.213/1991; d) Juntar cópia do(s) Processo(s) Administrativo(s) do autor perante ao INSS. 3. Para viabilizar, da melhor forma, o posterior agendamento da perícia, intime-se a parte autora, no mesmo prazo, para que apresente número de telefone de contato próprio, a fim de possibilitar intimação pessoal, nos termos da Instrução Normativa nº 073/2021-CGJ. 4. Cumpre asseverar que no que tange a juntada de documentos eletrônicos, é necessária a observância do disposto nos artigos 202, 203 e 204 do Código de Normas do Foro Judicial - CNFJ: Art. 202. As petições e os documentos inseridos de forma individualizada no processo respeitarão as ordens lógica e cronológica. Art. 203. Sempre que possível, a nomenclatura do arquivo deve corresponder ao seu conteúdo e finalidade, sendo vedada a utilização de nomenclatura genérica. Art. 204. Os documentos cujo tamanho ultrapasse o permitido para inserção no sistema serão desmembrados, e sua nomenclatura obedecerá ao disposto nos artigos anteriores, acrescida do número das partições do arquivo. Desta feita, fica a parte autora advertida de que a juntada dos próximos documentos deverá observar as determinações acima, as quais estão contidas no Código de Normas do Foro Judicial - CNFJ, de modo a que cada documento deva ser juntado em sequência separada, devidamente intitulada coerentemente de acordo com o seu conteúdo, digitalizadas em sentido vertical e, ainda, organizado de maneira nítida e lógica. 5. Após, havendo cumprimento conforme acima determinado, voltem conclusos para decisão inicial. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito y

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

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Saiu uma publicação em 29/10/2026

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Resumo explicado do processo

0041237-82.2026.8.16.0001 · TJPR
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