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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara de Sucessões de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE SUCESSÕES DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723214 - E-mail: lon-21vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0041223-59.2026.8.16.0014 Processo: 0041223-59.2026.8.16.0014 Classe Processual: Habilitação Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$137.656,90 Requerente(s): MICHELLE DA ROSA BITTENCOURT Requerido(s): ESPÓLIO DE PEDRO MOREIRA JUNIOR DECISÃO Primeiramente, incluam-se como terceiros interessados os herdeiros de PEDRO MOREIRA JUNIOR, assim entendidos aqueles já qualificados nos autos de Inventário, em apenso. Na sequência, intime-se o Inventariante, na pessoa de seu procurador, bem como os herdeiros que lá estão discordes do Inventariante para, querendo, em quinze dias, manifestarem-se sobre o presente pedido de habilitação, à vista do contido nos artigos 642 e seguintes do CPC. Tendo em vista a existência de menores no feito, abra-se vista ao Ministério Público para que, no prazo de cinco dias, se manifeste nos termos da recomendação nº34/2016 do CNMP. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Ana Maria Ortega Macedo Juíza de Direito