Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0041162-58.2005.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: VIDRARIA ANCHIETA LTDA, VICTORIO RICARDI, SERGIO NICOLAU NASSER RICARDI ADVOGADO do(a) EXECUTADO: THOMAS BENES FELSBERG - SP19383 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANNA FLAVIA DE AZEVEDO IZELLI GRECO - SP203014-B ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALESSANDRA MARQUES DE LIMA - SP100217 DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais devidas, equivalentes a 1% do valor de quitação - mínimo de 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) - nos termos da Lei 9.289/96 e do Provimento CORE 64/2005, Anexo IV. Com o recolhimento das custas, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. No silêncio, aguarde-se em arquivo sobrestado, sem baixa na distribuição, onde aguardarão a regularização do recolhimento das custas. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0041162-58.2005.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: VIDRARIA ANCHIETA LTDA, VICTORIO RICARDI, SERGIO NICOLAU NASSER RICARDI ADVOGADO do(a) EXECUTADO: THOMAS BENES FELSBERG - SP19383 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANNA FLAVIA DE AZEVEDO IZELLI GRECO - SP203014-B ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALESSANDRA MARQUES DE LIMA - SP100217 DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais devidas, equivalentes a 1% do valor de quitação - mínimo de 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) - nos termos da Lei 9.289/96 e do Provimento CORE 64/2005, Anexo IV. Com o recolhimento das custas, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. No silêncio, aguarde-se em arquivo sobrestado, sem baixa na distribuição, onde aguardarão a regularização do recolhimento das custas. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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