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TJPR · 5ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (MECO) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0041156-02.2023.8.16.0014 Processo: 0041156-02.2023.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$6.458,90 Autor(s): FRANCINY ALCANTARA BACON Réu(s): MAGAZINE LUIZA S/A I. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. II. SUSPENDO o presente processo até a data prevista para o cumprimento integral da avença, nos termos do art. 922 do CPC. Anote-se a suspensão pelo prazo necessário ao pagamento. Após a data prevista para a quitação (03/09/2026), deverão as partes informar sobre o total cumprimento do avençado, quando então será decretada a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ressalto que o silêncio das partes após o decurso do prazo do parcelamento será interpretado como quitação tácita. Intimações e diligências necessárias. (Londrina, datado e assinado digitalmente) Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito
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