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0041110-22.2008.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível

    Processo 0041110-22.2008.8.26.0576 (576.01.2008.041110) - Procedimento Comum Cível - Antonio Sergio Ferrari Vargas - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, fls.197/201. Ciência à parte requerente do pagamento, fls.203/207. Satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado, a sentença, neste ato. Fica desde já determinada a expedição do mandado de levantamento eletrônico, do depósito de fls. 204, em favor da parte requerente, mediante a apresentação do formulário, devidamente preenchido. Registro, em atenção ao princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada decisão judicial de determinação de expedição de MLE, inicia-se um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados. Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (art. 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do MLE. A partir da decisão, verifica-se: (1) análise do trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, ou se houve autorização para levantamento imediato; (2) já estando nos autos o formulário de MLE, o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) equipe destinada para a função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte. Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura. A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. Consigno que elevado volume de processos na Vara e na 2ª UPJ torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante, levando em média 30 dias da decisão à expedição do MLE. Custas recolhidas a fls.23. Isento de custas finais nos termos do artigo 90, § 3, do Código de Processo Civil. Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), GRAZIELLA GABELINI DROVETTO (OAB 184367/SP)

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