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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 1ª Vara Federal RN
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0041031-33.2026.4.05.8400 IMPETRANTE: GEANDERSON VITOR DO NASCIMENTO SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ALISSON ROCHA DOS SANTOS - MG232002 IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL, FUNDACAO GETULIO VARGAS DECISÃO Vistos... 1. Defiro o pedido de Justiça Gratuita. 2. Tendo em vista que a alegação da impetrante de ineficácia da medida judicial caso não deferida liminarmente não é de tal monta a ponto de não aguardar a perfectibilização do contraditório, caso em que a notificação da autoridade impetrada para a prestação de informações será simultânea à intimação do MPF para a oferta de parecer, postergo a análise do pedido liminar para o momento de prolação da sentença, que, no rito do mandado de segurança, caracteriza-se pela natureza autoexecutória, haja vista a ausência do efeito suspensivo de eventual interposição de recurso de apelação e/ou remessa necessária. 3. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as suas informações dentro do prazo legal, bem como, na mesma ocasião, deve ser intimado o MPF para oferecer parecer. Neste último caso, havendo o MPF requerido vistas dos autos tão somente após a juntada das informações pela autoridade impetrada, devolva a Secretaria, via ato ordinatório, o prazo ao Órgão Ministerial para a emissão de parecer. 4. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. 5. Decorridos os prazos com ou sem a juntada das referidas peças, conclua-se o feito com urgência. Natal, data da assinatura. Francisco Glauber Pessoa Alves Juiz Federal