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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 4º Juizado Especial Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3210 - Celular: (43) 3572-3524 Autos nº. 0040985-11.2024.8.16.0014 Processo: 0040985-11.2024.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): PAULO SERGIO VILAS BOAS Executado(s): ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Tendo em vista o pagamento feito pela parte devedora, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. Sem custas. Se for o caso, expeça-se alvará judicial/ofício de transferência (conforme requerimento) em favor da parte credora, do valor depositado em juízo, com prazo de 60 dias. Havendo penhora, promova-se o seu regular levantamento. Em sendo o caso, devolva-se à parte exequente a documentação depositada em Secretaria. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ana Paula Becker Juíza de Direito