2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0040975-18.2026.4.05.8200 AUTOR: PHELYPPE BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTHONY MONTENEGRO VIRGINO - PB25756 ADVOGADO do(a) AUTOR: DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA MOREIRA - PB17065 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A parte autora pleiteia na presente demanda, ajuizada em 12/08/2026, a concessão de auxílio-acidente ,NB 644.961.513-7 CID S84, T14, M21 DCB 02/08/2024 Por outro lado, registre-se que tramita neste mesmo Juízo o processo de nº. 0035233-12.2026.4.05.8200, distribuído em 17/07/2026, com pedido de concessão de auxílio-acidente a contar do indeferimento do auxílio-doença - NB 731.218.171-7,em 22/05/2026, devido à CID T92, S63. Sobre o tema, a Lei nº 8.213/1991, assim dispõe em seu art. 86, §1º, in verbis: "§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado". (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) (destaquei) Prevê o Código de Processo Civil em seu art. 55, a possibilidade de modificação da competência em razão da conexão: reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Outrossim, assim estabelece o § 3º do citado artigo: serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. Logo, diante do risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, devem-se reunir os supracitados processos para que tramitem conjuntamente. Diante desse cenário, considerando que a propositura da ação nº. 0035233-12.2026.4.05.8200 determino a redistribuição desta ação por dependência àquela, nos termos do art. 286, inciso III, do CPC/2015. Anexe-se cópia do presente despacho ao processo n.º 0035233-12.2026.4.05.8200 Intimem-se. João pessoa, 14 de setembro de 2026. Juiz Federal da 7ª Vara Federal PB