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0040964-94.2012.8.16.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO

    PET na AREsp 1785490/PR (2020/0293509-5) RELATORA:MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI REQUERENTE:FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADOS:MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA - DF013418 FÁBIO KORENBLUM - PR068743 LARISSA CRISTINE DE MENEZES MOTTA - DF052895 CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO E OUTRO(S) - PR055288 REQUERIDO:ANA SALETE FERREIRA GUEDES ADVOGADOS:SIDNEI MACHADO - PR018533 ROBERTO MEZZOMO - PR045386 DESPACHO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ANA SALETE FERREIRA GUEDES, sendo agravado a FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS. Na petição de fls. 1.024/1.027, a PETROS e a FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE SEGURIDADE SOCIAL – VALIA, comunicaram cisão parcial do Plano Petros Ultrafértil, convencionando-se que "as ações judiciais relacionadas à submassa transferida deverão ser objeto de sucessão processual, mediante a adoção das providências necessárias junto aos respectivos Juízos, por meio de peticionamento para substituição da entidade originalmente responsável" (fl. 1.025). Aduzem que, considerando que a presente demanda diz respeito exclusivamente à submassa vinculada à patrocinadora Mosaic, a VALIA passou a ser a entidade responsável pela administração da parcela cindida, nos limites dos direitos, obrigações, ativos, passivos e contingências efetivamente transferidos, deixando a PETROS de exercer a gestão dessa parcela específica do plano, motivo pelo qual pleiteiam a sucessão processual. nos termos dos artigpos 108 e 109, do Código de Processo Civil. Assim sendo, intime-se a agravada, ora requerida, ANA SALETE FERREIRA GUEDES, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se fundamentadamente acerca do pedido, nos termos do art. 109 e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Após, façam-se os autos conclusos. Ministro MARIA ISABEL GALLOTTI

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