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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0040954-29.2003.8.24.0038/SC EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILVA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILVA (OAB SC005460) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO DE CARVALHO SILVA (OAB SC021871) ADVOGADO(A): YIN NI CHI (OAB SC012145) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte exequente demonstrou a tomada de providências atinentes à averbação da penhora sobre o quinhão hereditário devedora (evento 235). 2. Tendo em vista a não conclusão dos procedimentos perante os registros imobiliários, defiro o prazo suplementar de 60 (sessenta) dias requerido pela parte. 3. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, deverá impulsionar a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
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