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0040953-61.2021.8.17.8201

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Telefone: ( ) AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0040953-61.2021.8.17.8201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON DE SOUZA COSTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. INTIMAÇÃO (Despacho / Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor do(a) despacho/decisão , conforme segue transcrito(a) abaixo. TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: " DESPACHO Intime-se o devedor para pagamento em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) - art. 523 do CPC. Caso não haja o devido pagamento, proceda-se com a penhora de ativos financeiros de titularidade do executado através do sistema SISBAJUD, utilizando a modalidade de pesquisa denominada “teimosinha”. Se suscetível, intime-se de logo o executado para ofertar, caso queira, os devidos embargos à execução no prazo legal. Não havendo êxito, proceda-se, de logo à pesquisa de bens móveis por meio do Sistema RENAJUD. Sendo o resultado negativo também, em seguida e sem outra formalidade, intime-se a parte credora para, em cinco dias, indicar bens passíveis de penhora. RECIFE, 3 de setembro de 2026 Juiz(a) de Direito ". RECIFE, 8 de setembro de 2026. CINTIA MARIA DE LIMA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. Endereço: AV CONSELHEIRO AGUIAR, 2159, - de 1367 a 2255 - lado ímpar, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51111-011 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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