Publicações do processo

Processo 0040931-27.2026.8.17.8201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-09 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0040931-27.2026.8.17.8201 DEMANDANTE: RICKSON KETINY DOS SANTOS DEMANDADOS: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, 99 TECNOLOGIA LTDA DECISÃO O demandante pleiteia Tutela de Urgência para que a empresa ré proceda com a IMEDIATA reativação do contrato/cadastro de parceria, como motorista, do autor. Analisando o caso em questão, é preciso inferir que, para antecipar os efeitos da tutela de urgência, nos termos da roupagem dada ao art. 300 do CPC, faz-se necessário o preenchimento dos requisitos nele insculpidos, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Porém, e de acordo com o § 3o do mesmo artigo, a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Para antecipação de tutela é necessário a existência de “evidência, elementos probatórios robustos, cenário fático indene a qualquer dúvida razoável” (Teotônio Negrão, Código de Processo Civil Anotado, Editora Saraiva, 2013, pág. 397). Na atual fase processual não vislumbro presentes os requisitos do art.300 do CPC, para deferimento do pedido em sede de antecipação de tutela, carecendo o processo de melhor dilação probatória. Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Intime-se e cite-se. Recife, 15 de setembro de 2026. Maria Betania Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito

2026-09-09 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0040931-27.2026.8.17.8201 DEMANDANTE: RICKSON KETINY DOS SANTOS DEMANDADOS: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., 99 TECNOLOGIA LTDA DESPACHO a) Intime-se o demandante para, prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome (conta consumo, como água, luz, telefone etc. emitida a no máximo noventa dias) ou junte o comprovante de seu domicílio eleitoral, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito. b) Atendida a exigência CITE-SE. Recife, 8 de setembro de 2026. Maria Betania Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ