Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***
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DESPACHOS
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- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0040928-17.2025.8.19.0000 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0040928-17.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00581497 RECTE: FERNANDA RANGONI BONJOUR ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 ADVOGADO: ERICA AFFONSO GUILLON RIBEIRO OAB/RJ-219783 RECORRIDO: TOYOTA DO BRASIL LTDA DESPACHO:
Recurso Especial - Cível nº 0040928-17.2025.8.19.0000
Recorrente: Fernanda Rangoni Bonjour
Recorrido: Toyota do Brasil Ltda.
DESPACHO
Id. 148 - Considerando o teor da certidão retro e que as atribuições desta Terceira Vice-Presidência se esgotaram com a decisão do id. 134, que deixou de apreciar a admissibilidade do agravo interno, nada mais a prover.
Certificada a não interposição de recurso, baixem ao juízo de origem.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES
Terceiro Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***
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DESPACHOS
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- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0040928-17.2025.8.19.0000 Assunto: Capitalização / Anatocismo / Juros de Mora - Legais / Contratuais / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0040928-17.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00559186 AGTE: FERNANDA RANGONI BONJOUR ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 ADVOGADO: ERICA AFFONSO GUILLON RIBEIRO OAB/RJ-219783 AGDO: TOYOTA DO BRASIL LTDA DESPACHO:
Recurso Especial - Cível nº 0040928-17.2025.8.19.0000
Recorrente: Fernanda Rangoni Bonjour
Recorrido: Toyota do Brasil Ltda.
DESPACHO
Id. 148 - Considerando o teor da certidão retro e que as atribuições desta Terceira Vice-Presidência se esgotaram com a decisão do id. 134, que deixou de apreciar a admissibilidade do agravo interno, nada mais a prover.
Certificada a não interposição de recurso, baixem ao juízo de origem.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES
Terceiro Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência