Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0040900-60.2009.5.15.0036 AUTOR: NEUSA ROCHA FERREIRA KANTHACK RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0775cc3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Dê-se ciência à Perita do Juízo das impugnações ao laudo apresentadas pela reclamante (ID fd9aab8) para esclarecimentos , no prazo de dez dias. Deverá a Perita do Juízo utilizar o arquivo PJC do laudo homologado (ID 8a2581c / PJC 821146) e realizar exclusivamente as adequações descritas na r. Sentença de ID 8c44710, mantendo intocados os demais parâmetros homologados. Deverá a Perita, atentar-se aos pontos deferidos na Decisão ID 8c44710, ou seja: FGTS - Exclusão dos Abatimentos Indevidos: Eliminar a dedução/abatimento dos saques do FGTS efetuados por ocasião da rescisão contratual (valores de R$ 102.541,15 e R$ 85.730,84), recompondo o saldo devido.FGTS - Correção Monetária da Ajuda Alimentação: Aplicar a devida atualização e correção monetária sobre os depósitos do FGTS incidentes sobre a verba "ajuda alimentação" no período de agosto de 1982 a junho de 1994.Inclusão da Multa por Embargos Protelatórios (PREVI): Incluir no demonstrativo de multas a penalidade de 2% sobre o valor atualizado da causa imposta à executada PREVI, nos termos do Acórdão de ID 4fbe0f1. Deverá ser mantido o restabelecimento da conta homologada PJC 821146: Índices e Tabelas de Atualização Geral: Manter rigorosamente os critérios do laudo homologado de 26/03/2024 (ID 8a2581c) – IPCA-E até 17/03/2009 e "Sem Correção" a partir de 18/03/2009, acrescido dos juros Selic na fase judicial (ADC 58) –, vedada qualquer alteração de coeficientes ou substituição pela Tabela Única de Débitos Trabalhistas.Complementação de Aposentadoria e 13º Salário: Preservar a forma de apuração, as bases e os parâmetros das diferenças de complementação de aposentadoria e 13º salário exatamente como liquidados no laudo homologado de ID 8a2581c.Demais Verbas e Deduções: Conservar inalteradas todas as demais planilhas e parcelas que não foram objeto de modificação pela Decisão de ID 8c44710 Imediatamente após, retornem os autos conclusos, para homologação e/ou demais providências. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 10 de setembro de 2026 MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NEUSA ROCHA FERREIRA KANTHACK
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0040900-60.2009.5.15.0036 AUTOR: NEUSA ROCHA FERREIRA KANTHACK RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0775cc3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Dê-se ciência à Perita do Juízo das impugnações ao laudo apresentadas pela reclamante (ID fd9aab8) para esclarecimentos , no prazo de dez dias. Deverá a Perita do Juízo utilizar o arquivo PJC do laudo homologado (ID 8a2581c / PJC 821146) e realizar exclusivamente as adequações descritas na r. Sentença de ID 8c44710, mantendo intocados os demais parâmetros homologados. Deverá a Perita, atentar-se aos pontos deferidos na Decisão ID 8c44710, ou seja: FGTS - Exclusão dos Abatimentos Indevidos: Eliminar a dedução/abatimento dos saques do FGTS efetuados por ocasião da rescisão contratual (valores de R$ 102.541,15 e R$ 85.730,84), recompondo o saldo devido.FGTS - Correção Monetária da Ajuda Alimentação: Aplicar a devida atualização e correção monetária sobre os depósitos do FGTS incidentes sobre a verba "ajuda alimentação" no período de agosto de 1982 a junho de 1994.Inclusão da Multa por Embargos Protelatórios (PREVI): Incluir no demonstrativo de multas a penalidade de 2% sobre o valor atualizado da causa imposta à executada PREVI, nos termos do Acórdão de ID 4fbe0f1. Deverá ser mantido o restabelecimento da conta homologada PJC 821146: Índices e Tabelas de Atualização Geral: Manter rigorosamente os critérios do laudo homologado de 26/03/2024 (ID 8a2581c) – IPCA-E até 17/03/2009 e "Sem Correção" a partir de 18/03/2009, acrescido dos juros Selic na fase judicial (ADC 58) –, vedada qualquer alteração de coeficientes ou substituição pela Tabela Única de Débitos Trabalhistas.Complementação de Aposentadoria e 13º Salário: Preservar a forma de apuração, as bases e os parâmetros das diferenças de complementação de aposentadoria e 13º salário exatamente como liquidados no laudo homologado de ID 8a2581c.Demais Verbas e Deduções: Conservar inalteradas todas as demais planilhas e parcelas que não foram objeto de modificação pela Decisão de ID 8c44710 Imediatamente após, retornem os autos conclusos, para homologação e/ou demais providências. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 10 de setembro de 2026 MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
- BANCO DO BRASIL SA