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TJRJ · Regional de Jacarepaguá- Cartório da 4ª Vara de Família · Decisão
Determino que a requerida apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, contas na forma mercantil, relativas ao período posterior ao falecimento de PEDRO CELESTINO DE AZEVEDO, contendo, de forma discriminada e acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios: a) todos os valores recebidos a título de aluguel do imóvel constituído pelo apartamento 101, situado na Rua Mário Calderaro, nº 712, Engenho de Dentro, Rio de Janeiro/RJ, indicando os respectivos meses, valores recebidos, datas e forma de pagamento; b) os extratos completos das contas bancárias, contas de poupança e aplicações financeiras de titularidade do falecido que tenham sido movimentadas pela requerida após o óbito, especialmente aquelas vinculadas à conta nº 32.112-3, agência 0309 Méier, do Itaú Unibanco S/A, caso tenha efetivamente tido acesso ou movimentado tais valores; c) os valores eventualmente recebidos ou administrados em decorrência da alienação do imóvel situado no lote 13, quadra 18, do loteamento denominado Praia de Itaipuaçu , com a apresentação dos documentos relativos à negociação e ao recebimento do respectivo preço; d) as despesas e pagamentos que afirma terem sido realizados com recursos pertencentes ao falecido ou ao espólio, acompanhados dos respectivos comprovantes, discriminando-se a natureza, data e valor de cada despesa. As contas deverão observar o disposto no art. 551 do CPC, com a apresentação de documentos justificativos dos lançamentos realizados. Apresentadas as contas, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, prosseguindo-se na forma dos arts. 550 e seguintes do CPC para apuração de eventual saldo.
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