Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
SEEU · TJRJ - Vara Meio Fechado e Semiaberto - Final 9 e 0
Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina II - 3º andar - Sala 303 - Rio de Janeiro/RJ - E-mail: veprj@tjrj.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
TJRJ - COMARCA DA CAPITAL
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO RIO JANEIRO CARTÓRIO FINAL RG 9 E 0
Processo nº. 0040843-72.2018.8.19.0001
Processo nº: 0040843-72.2018.8.19.0001
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Rio de Janeiro
Executado(s): Antonio Lucas Ramos Tavares
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026.
Juliana Benevides de Barros
Juíza de Direito
Certifique-se quanto a tempestividade do recurso de agravo interposto pela defesa.
Após, voltem conclusos.
SEEU · TJRJ - Vara Meio Fechado e Semiaberto - Final 9 e 0
Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina II - 3º andar - Sala 303 - Rio de Janeiro/RJ - E-mail: veprj@tjrj.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
TJRJ - COMARCA DA CAPITAL
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO RIO JANEIRO CARTÓRIO FINAL RG 9 E 0
Processo nº. 0040843-72.2018.8.19.0001
Processo nº: 0040843-72.2018.8.19.0001
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Rio de Janeiro
Executado(s): Antonio Lucas Ramos Tavares
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026.
Juliana Benevides de Barros
Juíza de Direito
1) Trata-se de pedido formulado pela Defesa para reconsiderar a decisão que indeferiu a progressão ao
regime aberto.
O MP se manifestou desfavorável ao deferimento.
É o relatório. Decido.
Indefiro o pedido de reconsideração pelos mesmos fundamentos utilizados na decisão de seq. 535.1.
2) Preenchidos os requisitos legais autorizadores e observada a conclusão do Parquet, DEFIRO a remição
das planilhas de trabalho de seq. 579.1 (maio até junho de 2026), com fulcro no artigo 126, §1º, II, da
LEP.
Assim, registre-se a remição de maneira detalhada, com a identificação de cada planilha (descrição da
atividade, mês e ano), bem como sua exata sequência/página nos autos.
Atualizem-se os cálculos do sistema. Dê-se ciência ao MP e à Defesa.