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0040824-52.2026.4.05.8200

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 7ª Vara Federal PB · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0040824-52.2026.4.05.8200 AUTOR: RAFAEL SANTANA DA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIS ANTONIO MATHEUS - SP238250 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA PROCESSO: 0040824-52.2026.4.05.8200 AUTOR: RAFAEL SANTANA DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório do caso examinado, na forma do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. Verifico que o(a) autor(a) ajuizou anteriormente ação idêntica, ou seja, com iguais partes, causa de pedir e pedido. Com efeito, a petição inicial do processo de nº 0016521-39.2024.4.05.8201, tem por desígnio o mesmo que a exordial do presente feito. Nos termos do art. 337, § 3º, do CPC, "Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso". ISSO POSTO, determino a extinção do feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, V, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. P.R.I. João Pessoa/PB, data supra. ASSINADO ELETRONICAMENTE RODRIGO CORDEIRO DE SOUZA RODRIGUES Juiz Federal Substituto da 7ª Vara Federal da Paraíba

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