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0040821-29.2006.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0040821-29.2006.8.26.0554 (554.01.2006.040821) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V.L.G. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 73/76, aditado às fls. 121/125, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Quanto às custas processuais, fixo que cada parte arcará com metade. Dito isso, diante do requerido às fls. 63, referente a gratuidade de justiça, as partes deverão comprovar as alegadas hipossuficiências de recursos, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos as duas últimas declarações de imposto de renda ou, sendo isento, comprovando tal condição com print do site da Receita Federal, além de apresentar a CTPS atualizada e os três últimos holerites e, em caso negativo, recolham as custas processuais. Decorrido o prazo, sem que haja a providência, expeça-se a certidão para a inscrição na dívida ativa, e arquivem-se os autos. Após a solução das custas e do trânsito em julgado, nada mais sendo solicitado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARIA CLARA CASSITA FIGUEIRA FARDIN (OAB 236881/SP), ALESSANDRA RAMOS PALANDRE (OAB 208053/SP)

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