2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail : jecrc21.capital@tjpe.jus.br, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831680 Processo nº 0040751-11.2026.8.17.8201 DEMANDANTE: GABRIELA MARQUES DA SILVA DEMANDADO(A): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO Vistos, etc., I – Com base na Nota Técnica nº02/2021, publicada no DJE nº35, de 18/02/2022, determino a intimação da parte demandante para juntar “comprovante de residência legível, atualizado, ou seja, expedido dentro do período de até noventa dias da data de ingresso da ação, preferencialmente, proveniente de concessionária de serviço público (CELPE/COMPESA) e, acaso exibido em nome de terceiro, que esclareça a relação havida entre as partes, apresentando as provas correspondentes”, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo(CPC, Art.312, e Parágrafo Único c/c os Arts. 350 e 251). Nesse ponto, registre-se ainda que a Nota Técnica nº02/2021 recomenda “não aceitar como comprovação do domicílio do autor boletos de pagamento ou a parte frontal da correspondência onde consta apenas o endereçamento do destinatário”; II - Por economia processual, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado, pois entendo necessários maiores esclarecimentos fáticos, a serem prestados com a instrução probatória; III – Ademais, com base na Nota Técnica nº02/2021, publicada no DJE nº35, de 18/02/2022, indefiro o pedido de audiência por videoconferência, ficando a mantida a audiência presencial designada; IV - Intime(m)-se e Cumpra-se, sob as cautelas legais de praxe. Recife, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NERY DE AZEVEDO Juiz de Direito