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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0040720-88.2026.8.17.8201 REQUERENTE: JAQUELINE BEZERRA FRANCISCO REQUERIDO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO DECISÃO Vistos. Verifico que a matéria discutida nestes autos, isto é, Ação de Indenização por Danos Morais c/c Lucros Cessantes, pela parte autora, Jaqueline Bezerra Francisco, possui estreita relação com feitos anteriormente distribuídos perante outro Juizado, envolvendo idêntica causa de pedir e tese jurídica, notadamente o processo nº 0026604-87.2025.8.17.2001, e que tramita perante o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública desta Capital. Assim, para evitar decisões conflitantes, garantir a coerência jurisdicional e assegurar a boa administração da Justiça, reconheço a prevenção do juízo onde tramita o processo mais antigo, nos termos dos artigos 58 e 59 do CPC, aplicáveis subsidiariamente aos Juizados Especiais, por força do art. 1º da Lei nº 12.153/2009. Diante disso, determino a imediata remessa dos autos ao Juízo prevento, qual seja, o(a) MM. Juiz(a) do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, para que ali prossiga a tramitação. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Nicole de Faria Neves Juíza de Direito