Publicações do processo

0040713-33.2025.8.17.8201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0040713-33.2025.8.17.8201 DEMANDANTE: ESCOLA CONVISAO ENSINO BASICO LTDA - ME DEMANDADO(A): CRISTIANO LEONCIO GUEDES, BARBARA SILVA DE LIMA SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por ESCOLA CONVISAO ENSINO BASICO LTDA - ME em desfavor de CRISTIANO LEONCIO GUEDES e BARBARA SILVA DE LIMA, alegando, para tanto, ser credor da importância de R$ 37.285,07, em razão do inadimplemento de contrato de prestação de serviços educacionais. Considerando a natureza do direito discutido e, em atenção aos princípios norteadores previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, este juízo dispensou a consecução da audiência UNA, determinando a intimação/citação das partes para manifestação e produção de outras provas (vide despacho sob id.248319488). Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. À saída, destaco que a parte demandada, embora devidamente citada/intimada, não ofertou resposta às alegações autorais (id. 252660156). Impõe-se, outrossim, o reconhecimento de sua revelia (art. 344, CPC). Pois bem. Observa-se que o caso em tela recai sobre responsabilidade da parte ré em proceder com a quitação de débito pendente, ante a inadimplência apontada. Sopesando a revelia decretada e os elementos carreados aos autos (vide contrato de serviços educacionais e termo de assunção de dívida - id´s 217804456 e 228665398), presumem-se verdadeiros os fatos articulados pela demandante, notadamente a exigibilidade do débito apontado na inicial. Outrossim, a parte ré não se desincumbiu do ônus de evidenciar a existência do fato impeditivo, modificativo e/ou extintivo à pretensão da postulante, ao não juntar a quitação da importância perseguida. Ao contrário, a ausência de elementos comprobatórios somente corroboram as alegações autorais, tendo-se por consolidada a mora, motivadora do ajuizamento da ação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, ao tempo que extingo o processo com resolução do mérito, com arrimo no art. 487, I, CPC, condenando a parte demandada a pagar à parte autora o valor de R$ 37.285,07 (trinta e sete mil duzentos e oitenta e cinco reais e sete centavos), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir do vencimento, e incidência de juros de mora no percentual de 1% ao mês, desde a citação, até efetivo pagamento. Sem custas e honorários, nos moldes do artigo 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Intime-se. Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, com manifestação ou decurso do prazo, remetam-se os autos ao COlégio Recursal. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. RECIFE, 8 de setembro de 2026 Fernanda Chuahy de Paula Juiz(a) de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.