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0040706-67.2026.4.05.8300

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 21ª Vara Federal PE · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0040706-67.2026.4.05.8300 IMPETRANTE: JEFERSON ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JOAO DAVY FERREIRA DA SILVA RAMOS - PE62311 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AUTORIDADE DESPACHO Cuida-se de mandado de segurança em que, após a sentença de concessão da segurança que determinou à autoridade coatora que decida o pedido administrativo no prazo estipulado, a impetrada veio aos autos informar a conclusão da análise administrativa e, portanto, o cumprimento da obrigação. Desse modo, intime-se o impetrante a se manifestar acerca da satisfação de seu direito e da possível perda de objeto da lide, no prazo de 5 dias, de logo ciente que seu silêncio será interpretado como concordância com o cumprimento da segurança. Caso confirmada a satisfação da obrigação, deixo de remeter os autos para apreciação do duplo grau de jurisdição em face da perda de objeto. Neste caso, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se o processo em seguida. Caso o impetrante discorde da perda de objeto do presente mandamus, remetam-se os autos, oportunamente, ao egrégio TRF. Recife, data da validação. amcrv

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