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TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0040701-18.2023.8.16.0182(Recurso Inominado) Relator(a):Marcos José Vieira Órgão Julgador:6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE EM TRANSPORTE COLETIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS RÉS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA URBS. REJEIÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER CONCEDENTE (URBS). RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA DA CONCESSIONÁRIA. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. FECHAMENTO PREMATURO DA PORTA DO ÔNIBUS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. OBSERVÂNCIA DO MÉTODO BIFÁSICO. LUCROS CESSANTES. LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE CONVALESCENÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE LABORAL POSTERIOR RELACIONADA AO EVENTO DANOSO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
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