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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0040687-18.2007.8.26.0602/SP AUTOR: ELAINE APARECIDA PEGORETTI ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479) ADVOGADO(A): JULIANA AUGUSTA DELPY PERLI (OAB SP193155) RÉU: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A): MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB SP244461) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (súmula do julgamento: Negaram provimento ao recurso, vu). Homologo o acordo, proposto no evento 69 e aceito no evento 72, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, considerando a composição a que chegaram as partes, declaro prejudicado o recurso pendente. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado do v. acórdão. Proceda-se desde logo à baixa e arquivamento dos presentes autos. Evento 81: Os autos foram remigrados e regularizados. Em caso de descumprimento, a parte interessada deverá distribuir o "Cumprimento de Sentença". Maiores informações no Infoeproc 17: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf?d=1760030692276. Em se tratando o credor de parte não assistida por advogado, deverá informar nos autos eventual descumprimento, para regular prosseguimento. Int.
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