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0040672-22.2026.4.05.8000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 5ª Vara Federal AL · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal AL EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0040672-22.2026.4.05.8000 EMBARGANTE: CONSTRUTORA B SANTOS LTDA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ANDRE FREITAS OLIVEIRA SILVA - AL6664 EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por CONSTRUTORA BORGES E SANTOS LTDA. -- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, pugnando pela "RECEBIMENTO DOS EMBARGOS INDEPENDENTEMENTE DE GARANTIA (TEMA 260/STJ; RESP 1.487.772/SE; AGINT NO RESP 2.022.726/BA), COM EFEITO SUSPENSIVO (ART. 919, § 1º, DO CPC) E SUSPENSÃO DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO, REMETENDO-SE AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO OS QUE RECAIAM SOBRE BENS ESSENCIAIS (ART. 6º, § 7º-B, DA LEI Nº 11.101/2005)." A embargante anexou documentos com a inicial. Determinei a intimação da parte autora a fim de emendar a inicial, o que foi cumprido em seguida. É, sem síntese, o relatório. Decido. É bem verdade que a inexistência de segurança integral do juízo, em regra, compromete o desenvolvimento regular dos embargos à execução fiscal, vez que, muito embora a LEF não trate dos efeitos decorrentes do ajuizamento dos embargos (o que impõe a aplicação subsidiária das novas regras do CPC em relação à questão), mantém a exigência da garantia da execução fiscal para o recebimento da ação incidental (art. 16, § 1º). No entanto, a documentação colacionada pela embargante nos autos denota a inexistência de patrimônio suficiente para garantir o juízo em sua integralidade, visto que está em recuperação judicial no momento. Nesses casos, quando comprovado que o embargante não possui bens suficientes, em caráter excepcional, devem ser recebidos os embargos, mesmo sem o juízo estar garantido, em face dos princípios constitucionais da inafastabilidade da prestação jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF/88) e do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV da CF/88). Outrossim, recebo os embargos para discussão, porém sem lhes atribuir efeitos suspensivos, em face da ausência de garantia do juízo. Por conseguinte, cite-se a embargada, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, impugná-los, na forma, no prazo e sob as cominações da Lei. Intimações devidas. Providências necessárias. Maceió, 08 de setembro de 2026.

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