Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF5 · 5ª Vara Federal AL · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal AL EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0040672-22.2026.4.05.8000 EMBARGANTE: CONSTRUTORA B SANTOS LTDA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ANDRE FREITAS OLIVEIRA SILVA - AL6664 EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por CONSTRUTORA BORGES E SANTOS LTDA. -- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, pugnando pela "RECEBIMENTO DOS EMBARGOS INDEPENDENTEMENTE DE GARANTIA (TEMA 260/STJ; RESP 1.487.772/SE; AGINT NO RESP 2.022.726/BA), COM EFEITO SUSPENSIVO (ART. 919, § 1º, DO CPC) E SUSPENSÃO DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO, REMETENDO-SE AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO OS QUE RECAIAM SOBRE BENS ESSENCIAIS (ART. 6º, § 7º-B, DA LEI Nº 11.101/2005)." A embargante anexou documentos com a inicial. Determinei a intimação da parte autora a fim de emendar a inicial, o que foi cumprido em seguida. É, sem síntese, o relatório. Decido. É bem verdade que a inexistência de segurança integral do juízo, em regra, compromete o desenvolvimento regular dos embargos à execução fiscal, vez que, muito embora a LEF não trate dos efeitos decorrentes do ajuizamento dos embargos (o que impõe a aplicação subsidiária das novas regras do CPC em relação à questão), mantém a exigência da garantia da execução fiscal para o recebimento da ação incidental (art. 16, § 1º). No entanto, a documentação colacionada pela embargante nos autos denota a inexistência de patrimônio suficiente para garantir o juízo em sua integralidade, visto que está em recuperação judicial no momento. Nesses casos, quando comprovado que o embargante não possui bens suficientes, em caráter excepcional, devem ser recebidos os embargos, mesmo sem o juízo estar garantido, em face dos princípios constitucionais da inafastabilidade da prestação jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF/88) e do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV da CF/88). Outrossim, recebo os embargos para discussão, porém sem lhes atribuir efeitos suspensivos, em face da ausência de garantia do juízo. Por conseguinte, cite-se a embargada, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, impugná-los, na forma, no prazo e sob as cominações da Lei. Intimações devidas. Providências necessárias. Maceió, 08 de setembro de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.