2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831603 Processo nº 0040648-04.2026.8.17.8201 AUTOR(A): CAMILA NOGUEIRA CARDOZO, RAFAEL MANZELLA MACHADO DE SOUZA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., DECOLAR.COM LTDA DECISÃO Por se tratar de matéria de direito, entendo pelo julgamento antecipado. Determino: 1) Cancele-se audiência; 2) Intime-se a parte demandante da decisão; 3) Cite-se a parte demandada da decisão e para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar Contestação, facultando-se a oferta de proposta de acordo na mesma peça, e os documentos necessários para instrução do processo, inclusive de identificação ou de representação, sob pena de preclusão e demais penalidades de estilo; 4) Após a apresentação da Contestação, intime-se a parte autora, para no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre as eventuais preliminares suscitadas, documentos ou proposta de acordo, se houver, apresentados pela parte Demandada. Após decorridos os prazos, voltem os autos conclusos para prolação de sentença. Recife, data da assinatura digital. JUÍZA DE DIREITO