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0040642-46.2016.4.03.6301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0040642-46.2016.4.03.6301 EXEQUENTE: ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HELIO RODRIGUES DE SOUZA - SP92528 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDRE GAMBERA DE SOUZA - SP254494 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO ELIANA MARTINS RODRIGUES DE SOUZA formula pedido de habilitação nos presentes autos, em virtude do óbito do patrono constituído, Dr. HELIO RODRIGUES DE SOUZA, em 12/02/2026, para soerguimento dos valores expedidos a título de honorários sucumbenciais arbitrados no v. Acórdão transitado em julgado. Conforme dicção dos artigos 687 e 688 do CPC, temos: Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. Art. 688. A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte. Assim, diante da documentação trazida pela requerente, demonstrando a condição de sucessora do patrono constituído, DEFIRO o pedido de habilitação formulado por ELIANA MARTINS RODRIGUES DE SOUZA, CPF nº 075.537.328-69, que fará jus a cota-parte que caberia a HELIO RODRIGUES DE SOUZA. Saliento que os valores sucumbenciais requisitados poderão ser levantados pelo Dr. ANDRE GAMBERA DE SOUZA, também constituído nos presentes autos. Intime-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 5 de setembro de 2026.

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