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0040631-38.2020.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 4ª Vara Empresarial · Despacho

    A fim de evitar qualquer alegação de nulidade, intime-se o autor Roberto Coutinho Frossard, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado, em decisão de fls.849-851. Ademais, à Serventia para cumprimento do determinado da r. decisão, no que tange à regularização do cadastro das partes e seus procuradores no sistema, em decorrência das emendas à inicial apresentadas pelo primeiro autor, em fls.512-524 e 564-568. Destaque-se que a Sra. Sandra Pires não integra o polo ativo da presente demanda, conforme informado pelo Espólio de Alexandre Frossard, em manifestação de fls.855-863. Certifique o cartório se há nos autos procurações em nome de todos os integrantes do polo ativo. Indefiro o pedido de citação da parte Sandra Frossard por meio eletrônico, via aplicativo whatsapp, considerando a existência de outros meios de citação cabíveis e não exauridos, sendo prematura e excepcional a adoção de ferramenta eletrônica alternativa sem a comprovação da inviabilidade dos meios ordinários. Renove-se, portanto, a citação, via AR, dos réus Sandra Frossard e Flávio Frossard. Em que pese novo pedido de concessão da tutela de urgência, conforme exposto por este juízo, em decisão de fls. 849-851, não é possível a outorga desta enquanto restar indefinição sobre os polos ativo e passivo da presente demanda e quanto ao pedido de dissolução da sociedade. Após a manifestação do autor Roberto Coutinho Frossard, voltem conclusos.

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