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TJPR · 18ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
Processo: 0040620-59.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$142.949,26 Autor(s): NELSON ZENI JUNIOR Réu(s): EDUARDO WEI KIN CHIN HOSPITAL SUGISAWA LTDA MILTON HIROMU KUMAGAI 1. Tratando-se de embargos declaratórios com efeitos infringentes, necessária a prévia oitiva da contraparte. Assim, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, voltando em conclusão sequencialmente. 2. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data do sistema. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito RB
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