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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 5ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: cas-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0040618-05.2020.8.16.0021 Processo: 0040618-05.2020.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Avenida Tancredo Neves, 2320 - CASCAVEL/PR Executado(s): INDIA NARA PADOVANI HORTA (RG: 35511490 SSP/PR e CPF/CNPJ: 555.173.409-97) Linha Rio do Salto, s/n - Área Rural de Cascavel - CASCAVEL/PR - CEP: 85.820-899 - Telefone(s): 3037-5577 9917-6806 I – Expeçam-se os ofícios requeridos ao mov. 343.1, direcionado às financeiras listadas no extrato do SNIPER (mov. 325.1). II – Sem prejuízo, reiterem-se os ofícios ao DETRAN/PR e à Polícia Federal. III – Quanto a transferência de valores destes autos para o Fundo Municipal de Meio Ambiente de Cascavel/PR, considerando que a execução da multa se dá em autos apartados e com o objetivo de evitar confusões processuais, promova-se a transferência dos valores aqui depositados para os autos nº 0047531-61.2024.8.16.0021, certificando-se de tudo. IV – Com a resposta, intime-se o exequente para que quanto a ela se manifeste no prazo de 10 (dez) dias e dê regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. V – Diligências necessárias. Intimem-se. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto