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0040612-09.2026.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0040612-09.2026.8.16.0014(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargador Octavio Campos Fischer Órgão Julgador:3ª Câmara Cível Data do Julgamento:24/08/2026 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – COISA JULGADA.1. Base fática: 1.1. Acórdão reconheceu a inclusão do ATS na base de cálculo do ART. 1.2. Também reconheceu a existência de coisa julgada em relação a duas impetrantes.RECURSO (1) — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LONDRINA E OUTRO3. Pretensão recursal: 3.1. Suprir omissão quanto à alegada afronta ao art. 37, XIV, da Constituição Federal. 3.2. Prequestionar a matéria constitucional.4. Fundamentos:4.1. Verificada omissão quanto à análise da tese constitucional, impõe-se sua integração (art. 1.022, II, do CPC).4.2. A inclusão do ATS na base de cálculo do ART não configura efeito cascata, por se tratar de vantagem remuneratória permanente (art. 37, XIV, da CF).4.3. O vício é sanado sem efeitos infringentes.RECURSO (2) — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — LÍGIA ADRIANA DA SILVA MENEZES E OUTRA3. Pretensão recursal: 3.1. Suprir alegada omissão quanto à limitação temporal da coisa julgada em relação jurídica de trato sucessivo. 3.2. Prequestionar dispositivos legais e constitucionais.4. Fundamentos:4.1. O acórdão enfrentou expressamente a tese recursal e concluiu pela existência de coisa julgada diante da identidade de partes, pedido e causa de pedir (art. 337, § 4º, e art. 502 do CPC).4.2. A discussão sobre trato sucessivo, no caso, não afasta a autoridade da decisão transitada em julgado sobre a mesma pretensão.4.3. Inexistentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC.RECURSO (1) ACOLHIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.RECURSO (2) NÃO ACOLHIDO.

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