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0040600-48.2009.5.02.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0040600-48.2009.5.02.0202 RECLAMANTE: IVAN CARLOS DOS ANJOS RODRIGUES E OUTROS (4) RECLAMADO: NEOLUX PINTURAS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b69a9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA GONCALVES DA SILVA DESPACHO Vistos. Id d748d54: Defiro a dilação de prazo de 15 dias requerida pela parte autora a fim de que proceda com a juntada da certidão de dependentes previdenciários, expedida pelo INSS. Tomadas as providencias, tornem conclusos. Na inércia, o processo será sobrestado, iniciando-se o prazo previsto no art. 11- A da CLT. Intime-se. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTO FRAGA - NEOLUX PINTURAS LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0040600-48.2009.5.02.0202 RECLAMANTE: IVAN CARLOS DOS ANJOS RODRIGUES E OUTROS (4) RECLAMADO: NEOLUX PINTURAS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b69a9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA GONCALVES DA SILVA DESPACHO Vistos. Id d748d54: Defiro a dilação de prazo de 15 dias requerida pela parte autora a fim de que proceda com a juntada da certidão de dependentes previdenciários, expedida pelo INSS. Tomadas as providencias, tornem conclusos. Na inércia, o processo será sobrestado, iniciando-se o prazo previsto no art. 11- A da CLT. Intime-se. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDSON FERNANDES - MARIA GISELIA PEREIRA GOMES - LUCINERIO GONZAGA MENDES - IVAN CARLOS DOS ANJOS RODRIGUES - JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA

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