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0040591-60.1998.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0040591-60.1998.8.05.0001 INVENTARIANTE: VERA MORAES DE ALMEIDA, EUVALDO MORAES MOURA COSTA JUNIOR, RENATO MORAES MOURA COSTA SOBRINHO REQUERIDO: ESPOLIO EUVALDO MORAES MOURA COSTA DESPACHO Compulsando os autos, constata-se que a partilha foi devidamente homologada por sentença em 17 de maio de 2000 (ID 571945756), tendo havido a expedição do formal de partilha em 5 de junho de 2000 (ID 571945758), dos bens deixados por falecimento de Euvaldo Moraes Moura Costa. Os autos físicos foram recentemente digitalizados e migrados para o sistema PJe (ID 571431015). A inventariante Vera Lúcia Moraes de Almeida compareceu aos autos requerendo a habilitação de novas patronas com pedido de intimações exclusivas (ID 572371318), bem como a concessão de prioridade na tramitação processual em virtude de contar com mais de oitenta anos de idade (ID 572374045). A Secretaria certificou a habilitação da advogada constituída (ID 572385148). Intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento das custas correspondentes ao desarquivamento dos autos, no prazo de 10 (dez) dias, que deverá ser emitido pelo site do TJBA, e comprovar nos autos a respectiva quitação. Após o recolhimento das custas, intime-se a inventariante, por meio de suas procuradoras, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente sobre o regular andamento do feito, esclarecendo eventual pretensão pendente ou requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação ou nada mais havendo a prover, retornem os autos conclusos para as devidas anotações e arquivamento definitivo. Salvador/BA, 31 de agosto de 2026 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO

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