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TJPR · 2ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0040568-87.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$787.336,93 Autor(s): MARIA IRENE NIERO PARRA Réu(s): BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Banco do Brasil S/A FENABB - FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES ATLÉTICAS DO BANCO DO BRASIL Com lastro no art. 139, inc. VI, CPC, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente promova o recolhimento das custas necessárias ao prosseguimento do feito. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Junior Juiz de Direito Substituto
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