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TJPE · 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail : jecrc21.capital@tjpe.jus.br, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831680 Processo nº 0040567-55.2026.8.17.8201 AUTOR(A): LENILDO SOARES DA SILVA RÉU: MAGAZINE LUIZA/SA DECISÃO Vistos, etc., I – Compulsando o Sistema PJe, verifica-se que a existência de processo anterior com as mesmas partes, objeto e causa de pedir, que tramitou perante o 18ºJEC sob o número 0039945-73.2026.8.17.8201, extinto sem resolução do mérito. Assim, nítida a prevenção e após cancelada eventual Audiência designada em sede deste 21º JECRCC, determino em sucessivo, a imediata redistribuição do feito para o 18ºJEC desta Capital, com as cautelas e homenagens de estilo; II – CUMPRA-SE, sob as cautelas legais de praxe. Recife, 08 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NERY DE AZEVEDO Juiz de Direito
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