Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · Regional de Jacarepaguá- Cartório da 4ª Vara de Família · Sentença
Trata-se de feito em que foram formulados pedidos que também foram objeto de apreciação nos autos apensos. Verifica-se que, no processo apenso, foi celebrado acordo entre as partes, posteriormente homologado por sentença, abrangendo igualmente as pretensões deduzidas nestes autos. Assim, tendo a sentença homologatória proferida no feito apenso solucionado as questões e contemplado os pedidos objeto da presente demanda, não subsiste interesse processual no prosseguimento deste feito, diante da perda superveniente de seu objeto. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual, uma vez que os pedidos formulados nestes autos já se encontram abrangidos pela sentença homologatória do acordo celebrado nos autos apensos. Sem custas adicionais, observada eventual gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
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