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TJGO · Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CRIMINAL · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência AGRAVOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL N. 0040544-44.2018.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: MAGNO BANDEIRA DO NASCIMENTO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS DECISÃO Trata-se de Agravos no Recurso Extraordinário (mov. 427) e Especial (mov. 426) interpostos por MAGNO BANDEIRA DO NASCIMENTO, qualificado e regularmente representado, contra a inadmissão dos apelos extremos interpostos nas movs. 395 e 394, conforme decisões insertas na mov. mov. 420. Contrarrazões apresentadas na mov. 434 pelo desprovimento do agravo. Posto isso, processados os agravos interpostos, determino a remessa dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC, com as cautelas de estilo. Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Des. F. A. DE ARAGÃO FERNANDES 1º Vice-Presidente 25/03
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