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TJPE · 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Telefone: (81) 31831640 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0040536-35.2026.8.17.8201 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: VITORIANO DE CARVALHO SILVA, VALQUIRIA ALVES DA SILVA DEMANDADO(A): REABIAS AFONSO DO NASCIMENTO, JOSEANE MARIA DA SILVA AFONSO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO (Tutela de Urgência) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor da decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada de urgência, conforme segue transcrita abaixo. TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: DECISÃO Diante da manifestação das partes, bem como do bojo probatório dos autos, verifico que, na atual fase processual, não constam provas que evidenciem a probabilidade do direito autoral. Ademais, a matéria questionada se refere ao mérito da questão, devendo haver a realização da fase instrutória do processo para não tornar o provimento irreversível, já que o pedido da parte Autora, de apreensão do carro pertinente à parte executada, possui natureza totalmente satisfativa. Desta forma, entendo por indeferir o pedido de antecipação dos efeitos da tutela por estarem ausentes os requisitos autorizativos do art. 300 do CPC. Intimem-se. RECIFE, 4 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito RECIFE, 8 de setembro de 2026. NIVEA MARIA DE ARAUJO SANTANA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: VITORIANO DE CARVALHO SILVA Endereço: R ARGEMIRO MIRANDA, 169, IPSEP, RECIFE - PE - CEP: 51350-280 Nome: VALQUIRIA ALVES DA SILVA Endereço: R ARGEMIRO MIRANDA, 169, casa, IPSEP, RECIFE - PE - CEP: 51350-280 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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