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TJRJ · Comarca de São Gonçalo- Cartório da 3ª Vara de Família · Despacho
Intime-se o exequente, por OJA e pela via postal, para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, §1º, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC). Deve constar no mandado que a parte intimada deverá comparecer à Defensoria Pública / Defensoria Pública Tabelar para atendimento. A serventia deverá certificar a respeito de possível manifestação da parte interessada, se cumprida a diligência. Cumprido ou não o ato, na hipótese de já haver ingressado nos autos o demandado / o executado, proceda-se à sua intimação (por advogado ou pela DP ou pela DP Tabelar) para manifestação em cinco dias, em razão do disposto na Súmula 240 do STJ. Em seguida, com a devida certidão, voltem conclusos.
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